Pular para o conteúdo

Prefeitura emite novos decretos para suspender zona azul, fechar estabelecimentos de alimentação, alterar funcionamento dos postos de combustível, antecipar pagamento ao funcionalismo municipal, autorizar contratações emergenciais na Saúde e a realização barreiras sanitárias nas entradas da cidade

Compartilhe:

A Prefeitura de Socorro emitiu, na tarde de segunda-feira (23), seis novos decretos (números 4033, 4034, 4035, 4036, 4037 e 4038/2020), que estabelecem novas diretrizes em diversos aspectos, para prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19) no município.

O Decreto nº 4033/2020 suspende a cobrança de Zona Azul em Socorro. Inicialmente, a suspensão acompanha a vigência do Decreto nº 4025/2020, ou seja, até 06 de abril de 2020.

Lanchonetes, pizzarias e restaurantes deverão manter-se fechados, a partir de agora, proporcionando aos seus clientes somente os serviços na modalidade delivery, caso possível, é o que determina o Decreto nº 4034/2020.

Os postos de combustível deverão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h, mantendo-se fechados em domingos em feriados, conforme determina o Decreto nº 4035/2020.

A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a contratar, em caráter “emergencial”, médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, entre outros profissionais da saúde que se façam necessários. Assim como fica autorizada a Secretaria de Saúde a convocar voluntários com formação em enfermagem, técnico em enfermagem e médicos, para colaborar nas atividades de enfrentamentos ao coronavírus em Socorro. Os enfermeiros-chefes dos postos de saúde podem emitir “declarações” quanto à necessidade de isolamento domiciliar. Estas questões foram abordadas no Decreto nº 4036/2020.

O Decreto nº 4037/2020 autoriza as forças policiais do munícipio a realizar barreiras sanitárias nas entradas da cidade. Os veículos de transporte em geral e os demais considerados de circulação essencial, ficam excluídos da fiscalização municipal.

Por fim, o Decreto nº 4038/2020 autoriza o pagamento antecipado aos servidos públicos municipais, divididos por grupos com as letras iniciais de seus nomes. Os pagamentos serão realizados entre os dias 24, 25, 26 e 27 de março, para evitar aglomerações nas agências bancárias e supermercados. Os grupos ficaram separados como: A, B, C, D, E e F – pagamento em 24 de março; G, H, I, J, K e L – pagamento em 25 de março; M, N, O, P, Q e R – pagamento em 26 de março; S, T, U, V, W, X, Y e Z – pagamento em 27 de março.

Leia o conteúdo dos decretos na íntegra no link: http://www.socorro.sp.gov.br/noticias/decretos-no-4033-4034-4035-4036-4037-e-4038-2020

Compartilhe: