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Prefeitura suspende atendimento ao público em repartições municipais e prorroga vencimentos de tributos

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A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro decretou no início da tarde desta sexta-feira, 20, a suspensão do atendimento presencial ao público nas repartições municipais. Até o momento, o atendimento será mantido através do telefone e meios on-line e cada setor poderá fazer as devidas organizações internas e necessárias para seu funcionamento.

Além disso, o registro de ponto para os funcionários está suspenso e o vencimento dos tributos municipais previstos durante a vigência do Decreto 4029/2020, ou seja, até 5/04/2020, fica prorrogado para 20 de abril de 2020.

As Unidades Básicas de Saúde continuam abertas, porém, a orientação é para que apenas os casos emergenciais se desloquem para buscar atendimento. Os servidores municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, lotados nos departamentos de Saúde, Segurança e Limpeza Pública, também estão dispensados do trabalho, e será concedido o gozo de férias, a todos aqueles que dispõe de período aquisitivo para o benefício.
Outras medidas podem ser adotadas a qualquer momento, de acordo com as necessidades de prevenção para combater o Coronavírus. A página oficial para informações sobre o enfrentamento do novo vírus na cidade é www.saude.socorro.sp.gov.br.

Confira o Decreto 4029/2020 na íntegra:
DECRETO Nº 4029/2020

Dispõe sobre o funcionamento do Centro Administrativo Municipal e demais repartições públicas, e dá providências.
ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em todos os seus departamentos, com exceção das Unidades Básicas de Saúde, bem como fica suspenso o registro de ponto de todos servidores municipais.
Art. 2º – Caberá à chefia de cada departamento, adotar medidas internas cabíveis, no sentido providenciar atendimento eficaz ao público em geral, por meio de contato telefônico ou on line.
Art. 3º – Ficam suspensos por prazo indeterminado o andamento dos Processos Administrativos internos.
Art. 4º – Ficam prorrogados os prazos de vencimento de todos os tributos devidos ao Município, durante a vigência deste Decreto, para o dia 20 (vinte) de abril deste ano.
Art. 5º – Os servidores municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, lotados nos departamentos de Saúde, Segurança e Limpeza Pública, estão dispensados do trabalho, e será concedido o gozo de férias, a todos aqueles que dispõe de período aquisitivo para o benefício.
Art. 6º – O Velório Municipal observará os seguintes procedimentos preventivos:
I – Apenas os familiares poderão acompanhar as cerimônias fúnebres;
II – Redução do tempo de velório;
III – Definição pela família em conjunto com a administração do Velório, sobre horário de comparecimento de familiares considerados “grupo de risco”
Art. 7º – O Poder Executivo Municipal manterá diariamente um canal de comunicação com a população, por meio da Rádio Socorro AM, prestando esclarecimentos e atualizações sobre o quadro geral no município.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e término concomitante ao Decreto Municipal nº 4025/2020, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de março de 2020.
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Secretário dos Negócios Jurídicos

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