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Restaurantes de Socorro devem permanecer fechados após Justiça suspender Decreto da Prefeitura

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A Prefeitura de Socorro foi notificada, na tarde de quinta-feira (02/04), sob a suspensão do artigo 3º, item II, do Decreto Municipal nº 4030/2020, que permitia a abertura e funcionamento de restaurantes. Portanto, os restaurantes deverão atuar somente com o serviço de entrega (delivery), assim como lanchonetes, pizzarias e demais estabelecimentos alimentícios. Após ser notificada da decisão, a Prefeitura emitiu o Decreto Municipal nº 4047/2020, revogando o Decreto nº 4044/2020, que autorizava a abertura de restaurantes. Com a revogação, volta à vigência o Decreto nº 4034/2020, que autoriza os restaurantes, lanchonetes e pizzaria a trabalharem somente fazendo entregas (delivery).

Tal medida, busca adequar o funcionamento dos estabelecimentos ao Decreto Estadual nº 64.881/2020, que trata sobre as autorizações e proibições de empresas e setor público durante o período de quarentena, em prevenção à proliferação do coronavírus (COVID-19), no estado de São Paulo. O prazo de vigência do decreto estadual encerra-se na terça-feira (07/04), podendo ser renovado por decisão do Governo do Estado.

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