Pular para o conteúdo

Decretos nº 4029, 4030 e 4031/2020 – Medidas preventivas contra Coronavírus [ATUALIZADO]

Compartilhe:

DECRETO Nº 4029/2020

Dispõe sobre o funcionamento do Centro Administrativo Municipal e demais repartições públicas, e dá providências.

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

 Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em todos os seus departamentos, com exceção das Unidades Básicas de Saúde, bem como fica suspenso o registro de ponto de todos servidores municipais.

Art. 2º – Caberá à chefia de cada departamento, adotar medidas internas cabíveis, no sentido providenciar atendimento eficaz ao público em geral, por meio de contato telefônico ou on line.

Art. 3º – Ficam suspensos por prazo indeterminado o andamento dos Processos Administrativos internos.

Art. 4º – Ficam prorrogados os prazos de vencimento de todos os tributos devidos ao Município, durante a vigência deste Decreto, para o dia 20 (vinte) de abril deste ano.

Art. 5º – Os servidores municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, lotados nos departamentos de Saúde, Segurança e Limpeza Pública, estão dispensados do trabalho, e será concedido o gozo de férias, a todos aqueles que dispõe de período aquisitivo para o benefício.

Art. 6º – O Velório Municipal observará os seguintes procedimentos preventivos:

I – Apenas os familiares poderão acompanhar as cerimônias fúnebres;

II – Redução do tempo de velório;

III –  Definição pela família em conjunto com a administração do Velório, sobre horário de comparecimento de familiares considerados “grupo de risco”

Art. 7º – O Poder Executivo Municipal manterá diariamente um canal de comunicação com a população, por meio da Rádio Socorro AM,  prestando esclarecimentos e atualizações sobre o quadro geral no município.

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e término concomitante ao Decreto Municipal nº 4025/2020, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de março de 2020.

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura
 André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 4030/2020

“Adota medidas preventivas contra o coronavirus (covid-19) no âmbito do funcionamento do comércio em geral e dá outras providências”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso, no período de 20 de março a 03 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais não essenciais no Município de Socorro.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos ao público, sendo permitido o funcionamento através de sistemas de entrega (delivery) e atividades internas.

Art. 3º – Ficam autorizados, desde que adotem medidas claras de restrição e controle de acesso do público, impedindo aglomerações, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I – Farmácias, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, agropecuárias, distribuidoras de gás, distribuidoras de água mineral e postos de combustíveis.

II – As lanchonetes, pizzarias e restaurantes poderão exercer suas atividades desde que mantenham efetivo controle de acesso de clientes, observando a necessidade distanciamento mínimo das mesas, de no mínimo 1,5m (um metro e meio).

Art. 4º – Fica suspenso o funcionamento de bares, cafeterias, centros comerciais, casas noturnas, estabelecimentos dedicados a realização de eventos, festas, recepções e confraternizações, bem como salões dedicados a atividades religiosas e templos.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento da rede hoteleira no município de Socorro, incluindo hotéis, pousadas, chalés, camping, agências operadores de turismo e equipamentos semelhantes, a partir de 23 de março de 2020, ficando permitido o atendimento dos clientes já hospedados até a data limite de 22 de março de 2020.

Art. 6º – Ficam proibidas as locações de chácaras de recreio e lazer,  situadas no munícípio, a partir desta data, mantendo-se esta determinação pelo prazo de vigência deste Decreto.

Art. 7º – Fica suspensa a circulação de veículos de transportes coletivos de passageiros como ônibus, micro-ônibus, vans e outros similares, sendo permitido o transporte individual de passageiros por meio de taxi e transporte por aplicativos.

Art. 8º – Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem o expresso neste decreto estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento e demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º – Fica a Guarda Civil Municipal e o Deapartamento de Fiscalização e Posturas, responsáveis pela fiscalização das presentes medidas.

Art. 10 – Nos casos entendidos como aglomerações, fica autorizada a sua dispersão pela Guarda Civil Municipal.

Art. 11 – Deverão os supermercados adoterem medidas imediatas no sentido de proporcionar horário de atendimento exclusivo para idosos, com no mínimo de 2 (duas) horas, a contar da abertura do respectivo estabelecimento.

Art. 12 – As disposições contidas neste Decreto, não desobrigam os estabelecimentos a cumprirem todas as determinações contidas no Decreto Municipal nº 4025/2020.

Art. 13 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e término concomitante ao Decreto Municipal nº 4025/2020, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de março de 2020.

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura
 André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Secretário dos Negócios Jurídicos

Decreto nº 4031/2020

“Dispõe sobre o atendimento presencial das instituições financeiras do município e dá providências”

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:

Considerando a declaração de Pandemia do Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a Lei 13.979/2020 que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.862/2020 que “Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus, bem como sobre recomendações no setor privado estadual”;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas no sentido de impedir a disseminação do Coronavírus no Município de Socorro/SP;

Considerando que as determinações contidas nos decretos anteriores, sobre o funcionamento das instituições financeiras se demonstraram ineficazes;

DECRETA:

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial de todas as instituições financeiras sediadas no Município de Socorro/SP, sendo facultado o acesso dos clientes aos Caixas Eletrônicos, que será controlado de forma a evitar aglomerações.

Art. 2º – As instituições financeiras deverão divulgar e manter canais de atendimento aos seus clientes, por meio telefônico e demais meios digitais.

Art. 3º – A suspensão imposta neste Decreto perdurará pelo mesmo prazo de vigência do Decreto nº 4025/2020.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações a qualquer momento em virtude de novos acontecimentos.

Publicado nesta data no Mural Oficial do Município

Socorro, 20 de março de 2020

André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
José Ricardo Custódio da Silva
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Compartilhe: