Consumo de alimentos ou bebidas dentro de estabelecimento está proibido
A Prefeitura de Socorro estabeleceu, através do Decreto nº 4055/2020, na tarde de quarta-feira (22), novas determinações para o funcionamento de empresas e prestadores de serviços no município, afim de conter a proliferação do Coronavírus (Covid-19).
Fica determinada a obrigatoriedade de uso de máscaras pelos proprietários e colaboradores de empresas e prestadores de serviços em funcionamento no município, bem como ficam obrigados a disponibilizar aos seus clientes, álcool gel para higienização, preferencialmente próximo da porta de entrada dos estabelecimentos. As pessoas que necessitarem entrar nos estabelecimentos, também deverão estar utilizando máscaras de proteção.
Compete aos proprietários das empresas e prestadores de serviços, alertar seus clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando a formação de filas e mantendo a constante fiscalização, sob pena de aplicação de penalidades pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura. Os proprietários serão responsáveis por eventuais filas e aglomerações nas calçadas, enquanto os clientes aguardam a entrada no estabelecimento.
O consumo de alimentos ou bebidas dentro de estabelecimento está terminantemente proibido.
O Decreto nº 4055/2020 está disponível na íntegra, através do link: http://socorro.sp.gov.br/publicacoes/decretos/decreto-no-4055-2020-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-uso-de-mascaras-nas-dependencias-das-empresas-e-prestadores-de-servicos-e-da-providencias/